Wednesday, April 26, 2017

Partilha em vida: o que é e como fazer?

Partilha em vida: o que é e como fazer?


A partilha em vida é a doação dos bens do seu titular em favor de todos ou alguns herdeiros legitimários. Esta pode ser a melhor opção para dividir os bens, caso alguns deles necessitem de manutenção ou de gestão de que não possa encarregar-se (por exemplo um terreno ou empresa), ou se prevê que haja problemas entre herdeiros.
No fundo, é uma doação que deve respeitar as regras de sucessão de bens, respeitando as quotas correspondentes a cada um dos herdeiros legitimários.

Qual a diferença entre a partilha em vida e o testamento?

Uma vez que funciona como doação, a partilha em vida tem efeitos imediatos, designando quem fica com que parte dos bens, e ficando os donatários com os bens a partir da data da partilha em vida.

Como fazer?

Para fazer a partilha em vida, deverá dirigir-se a um Cartório Notarial fazendo-se acompanhar dos seus herdeiros. Todos os intervenientes deverão fazer-se acompanhar do seu documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade). No caso de querer doar imóveis, deverá ter consigo os seguintes documentos:
  • Licença de habitabilidade;
  • Código de acesso do registo predial;
  • Cadernetas prediais.
O custo varia dependendo de cartório, número de herdeiros e bens doados.

Imposto sucessório e outros impostos sobre heranças

Por: João Paulo Moura

Imposto sucessório e outros impostos sobre heranças


O imposto sucessório aplicável sobre heranças e doações em Portugal foi abolido do sistema fiscal em 2004, mas ainda se aplicam impostos às heranças no nosso país.

Prescrição do imposto sucessório

Este imposto fez parte do programa do Governo em 2016, no sentido de obter uma receita anual de 100 milhões de euros, através da taxação de 28% sobre as heranças superiores a um milhão de euros.
Porém, o imposto sucessório acabou por não ser reintroduzido no Orçamento do Estado, continuando então sem efeito em 2017.

Imposto de selo sobre heranças

Contudo, apesar de não existir um imposto específico aplicável a heranças e doações, ainda existem sucessões e doações sujeitas ao pagamento de impostos, nomeadamente o imposto do selo.
Os bens ou valores monetários (como depósitos bancários) a favor dos herdeiros diretos (cônjuges ou unidos de facto, filhos ou netos, pais ou avós) estão isentos de imposto de selo. Apesar de isentos, eles têm de ser declarados ao Fisco.

Já a transmissão de herança ou doação a outros beneficiários (incluindo irmãos) está sujeita ao pagamento de imposto do selo, à taxa de 10% sobre o valor do bem. Assim, herdar dinheiro, mesmo em contas bancárias, paga imposto, quando o beneficiário não é cônjuge, unido de facto, ascendente ou descendente.
No caso dos imóveis acresce ainda 0,8% sobre o seu valor, a pagar também pelos contribuintes considerados isentos.
Quem herdar um apartamento de uma tia, por exemplo, com valor patrimonial tributário de 70.000€, tem de pagar 7.560€ de imposto de selo (70.000 × 10%) + (70.000 × 0,8%).

Bens pessoais isentos de imposto de selo

Certos bens não pagam imposto de selo, independentemente do beneficiário. São disso exemplo:
  • bens de uso pessoal ou domésticos (mobílias, eletrodomésticos, relógios, roupa);
  • dividendos de ações;
  • donativos sob lei do mecenato;
  • doações de bens ou em dinheiro até 500 euros;
  • certificados de reforma e fundos (de poupança-reforma, educação, em ações, de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário);
  • créditos de seguros de vida;
  • pensões e subsídios atribuídos pelos sistemas de segurança social.

Heranças: como receber?

Informe-se neste artigo do Economias sobre os diversos procedimentos legais necessários para receber uma herança e para fazer a partilha de bens.

1. Oficialização do óbito em conservatória

Primeiramente é necessário fazer o registo do óbito no prazo de 48 horas na Conservatória do Registo Civil, com um certificado de óbito e um documento de identificação da pessoa falecida. Depois do registo é emitida uma certidão, a oficializar o falecimento.
A agência funerária poderá realizar este processo em vez do familiar.

2. Habilitação de herdeiros

A habilitação de herdeiros é um documento que identifica os herdeiros ao património deixado pelo falecido. Este processo tem um custo de 150 euros (que pode ser pago por multibanco, em dinheiro, com cheque ou através de um vale postal a favor do Instituto dos Registos e Notariado) e não existem prazos para a sua realização.
A habilitação de herdeiros é feita em escritura pública e realizada num cartório notarial ou balcão de heranças pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas dignas de crédito, que mencionam os habilitados como herdeiros do falecido e que não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles.
Este cabeça-de-casal fica responsável pela gestão da herança até à sua partilha. Ele pode ser o cônjuge sobrevivo, um testamenteiro, um parente ou um herdeiro testamentário.
Para fazer a escritura de habilitação de herdeiros são necessários documentos como:
  • certidão do óbito;
  • certidões de nascimento e de casamento dos herdeiros;
  • certidão de teor do testamento (caso exista testamento);
  • certidão comprovativa do pagamento do imposto do selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial (se existir testamento).
Ordem para a sucessão de herança
Quando não existe testamento, a herança é partilhada pelos herdeiros legítimos, pela seguinte ordem:
  1. Cônjuge e descendentes (filhos, netos);
  2. Cônjuge e ascendentes (pais e avós);
  3. Irmãos e seus descendentes;
  4. Outros parentes afastados até ao quarto grau (primos, tios-avós e sobrinhos-netos);
  5. Estado.

3. Relação de bens

A relação de bens que fazem parte da herança é realizada pelo cabeça-de-casal, com uma numeração a seguir a ordem:
  1. direitos de crédito;
  2. títulos de crédito;
  3. dinheiro;
  4. moedas estrangeiras;
  5. objetos de ouro, prata e pedras preciosas e semelhantes;
  6. bens móveis;
  7. bens imóveis.
Esta relação deve ser entregue num cartório notarial, juntamente com elementos que ajudem a identificar os bens. Os herdeiros podem reclamar da sua inexatidão, sendo o cabeça-de-casal notificado a proceder às alterações, dentro de dez dias.
A relação de bens também pode ser entregue nas Finanças, para efeitos de pagamento do imposto do selo. Neste caso, o procedimento realiza-se no anexo I do Modelo 1 do Imposto do Selo, sem necessidade de referir todos os bens, pois alguns estão isentos do pagamento de imposto do selo.

4. Registo nas Finanças

O óbito tem de ser comunicado às Finanças pelo cabeça-de-casal no Modelo 1 do Imposto do Selo, em três meses após o falecimento, juntamente com a relação de bens do anexo I.
O património da herança paga uma taxa de 10% de imposto do selo, acrescido de 0,8% no caso de imóveis.

5. Partilhas

A partilha de bens é feita por acordo, informalmente, ou judicialmente, em caso de disputa. Se existirem bens imóveis (terrenos, casas), a partilha tem de ser efetuada por escritura lavrada em cartório notarial.
Em caso de litígio, a partilha faz-se por inventário, recorrendo-se a um cartório notarial. Depois realiza-se uma conferência preparatória que decide a quota-parte que cabe a cada herdeiro.
O processo de partilha e registo tem um custo de 375 euros (não inclui pagamento de impostos ou emolumentos referentes a consultas de bases de dados do registo) que pode ser pago por multibanco, em dinheiro, com cheque ou através de um vale postal a favor do Instituto dos Registos e Notariado.

Como fazer um testamento?

Como fazer um testamento?

Em Portugal, existem duas formas de fazer o seu testamento, ambas num cartório (público ou privado):

•    Testamento público: redigido por um notário, no seu livro de notas.
•    Testamento cerrado: redigido pelo testador (a pessoa que quer dispor dos seus bens, após a sua morte) ou por outra pessoa, assinado pelo testador e aprovado pelo notário.

O que é preciso para fazer um testamento?

Em ambos os casos, para o ato notarial é necessária a presença do testador, de duas testemunhas e dos respetivos documentos de identificação (Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução).

Como escrever?

Não existe um modelo pré-definido para a redação do testamento, podendo este ser escrito de forma livre.
No entanto, é importante que seja claro e específico na redação das suas intenções, especialmente se o testamento tiver declarações não relacionadas com património, como a atribuição da guarda legal ou o reconhecimento de um filho.
Detalhes como escrever os nomes completos das pessoas a que se refere, por exemplo, podem ser importantes para que a sua vontade ou os factos a que se refere não sejam dúbios. É aconselhável que peça assessoria de um advogado, caso refira, no seu testamento, alguma questão mais sensível, que saiba que pode gerar confusão entre os seus herdeiros.
É também aconselhável que nomeie uma ou mais pessoas que vigiem o cumprimento do que está designado no testamento.

Posso deixar a minha herança a qualquer pessoa?

O cônjuge, os descendentes e ascendentes são herdeiros legitimários, ou seja, por lei, eles têm sempre direito a uma parte da herança. Assim, a quota da herança que está disponível para atribuir livremente varia consoante o caso:
  • Não havendo descendentes ou ascendentes, o cônjuge tem sempre direito a metade da herança. Neste caso, fica disponível para atribuir livremente apenas metade do seu património.
  • Caso existam descendentes, estes e o cônjuge têm direito a dois terços da herança, tendo como quota disponível apenas um terço da do património.
  • Caso não exista cônjuge, o filho tem direito a metade a herança. Se forem dois filhos ou mais, estes têm direito a dois terços da herança.
  • Caso existam apenas ascendentes, metade terá de ser atribuída aos pais, ficando disponível a outra metade. Caso existam apenas ascendentes de segundo grau (avós), estes receberão um terço da herança, ficando como quota disponível dois terços do património.
As disposições do testamento que estejam contra estas regras serão consideradas nulas. Antes de escrever o seu testamento, é importante perceber quem são os seus herdeiros legítimos (aqueles a quem a sua herança será entregue caso não faça nenhum testamento), quem são os herdeiros legitimários (aqueles que por lei, têm sempre direito a uma parte do seu património após a sua morte) e qual a parte da herança que pode atribuir a outras pessoas.

Quanto custa?

O testamento público ou o instrumento de aprovação do testamento cerrado custa 159€, em cartório público. O pagamento pode ser feito através de multibanco, em dinheiro, com cheque ou através de um vale postal a favor do Instituto de Registos e Notariado.
Pode também fazer o seu testamento num cartório privado por 139,54€. A este preço pode acrescer um valor variável (consoante o cartório), caso necessite de assessoria e dependo do número de certidões emitidas no âmbito do processo.
O preço da revogação do testamento, caso queira fazer mais tarde, é 75,63€.

O que acontece se não fizer um testamento?

Se não fizer um testamento, o seu património será entregue aos seus herdeiros legítimos. Os herdeiros legítimos variam consoante cada caso, privilegiando sempre os parentes mais próximos. Eles são definidos segundo os seguintes escalões:
  • Cônjuge e descendentes;
  • Cônjuge e ascendentes (aplicado quando não existam descendentes);
  • Irmãos e, representativamente, os seus descendentes (aplicado quando não existam cônjuge, descendentes ou ascendentes);
  • Colaterais até ao 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos (aplicado quando não exista nenhum dos anteriores);
  • Estado (aplicado quando não exista nenhum dos anteriores).
É importante fazer um testamento, caso queira deixar uma parte do seu património a outras pessoas que não sejam seus herdeiros legítimos.

Quais os impostos que se aplicam às heranças?

Os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) não pagam qualquer tipo de imposto.
Já outros herdeiros que constem no testamento, ou que sejam herdeiros legítimos mais afastados (irmãos e seus descendentes ou colaterais até ao 4º grau) devem pagar um imposto de selo de 10% sobre o património que receberem, ou de 10,8%, no que respeita aos bens imóveis.

Testamento Vital

A partir de 2014, tornou-se possível também definir, através do Testamento Vital, os cuidados de saúde que pretende ou não receber em caso de ser incapaz de se expressar como consequência de uma doença incurável em fase terminal, sem perspetivas de recuperação ou no caso de estar inconsciente por doença neurológica ou psiquiátrica. Este testamento é gratuito e pode ser feito no seu centro de saúde.

Como calcular o IMI

Como calcular o IMI


Para calcular o IMI a pagar é necessário saber o valor do imóvel para depois multiplicar este número pelo imposto aplicável no respetivo município.

O cálculo do IMI é feito com 6 elementos

O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos é apurado da seguinte forma:
VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
Pode calcular o valor patrimonial do seu imóvel no Portal das Finanças, preenchendo os campos devidos.

Ao valor patrimonial tributário calculado é aplicável a taxa definida pelo município, entre 0,3% a 0,5% para os prédios urbanos já avaliados (e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos).
A determinados prédios de espécie comercial, industrial ou para serviços aplica-se outro método de cálculo.

Exemplo de cálculo de IMI

A uma avaliação de 100.000,00€ corresponderá um imposto de 300€ a 500€, ou seja, um mínimo de 100.000,00€ x 0,003 e um máximo de 100.000,00€ x 0.005.
Ao receber a nota de liquidação do IMI encontrará a descrição do imóvel, o valor patrimonial tributário, a taxa de IMI e o valor a pagar.
Para dúvidas sobre o IMI pode visitar as perguntas frequentes relativas a este imposto no Portal das Finanças.
Calcule ainda quanto vai pagar de IMI em 2016.
Por: João Paulo Moura

Simulador de IMI a Pagar

O Portal das Finanças disponibiliza um simulador de valor patrimonial tributário, o simulador SIGMI. Os valores patrimoniais tributários de todos imóveis portugueses são atualizados de três em três anos pelas Finanças.

Simulador DECO

De acordo com a DECO, a Associação de Defesa do Consumidor, as Finanças não atualizam automaticamente os parâmetros da idade do imóvel e do preço por metro quadrado, daí a necessidade da criação de um simulador de IMI. Na página Pague Menos IMI, a DECO refere que os portugueses pagam cerca de 8 milhões de euros de IMI a mais.
Nesta página pode utilizar um simulador de IMI em três passos, sendo necessário ter à mão a caderneta predial. A simulação permite descobrir se há um desfasamento no valor do IMI. Caso a simulação resulte num valor de IMI a pagar inferior ao valor da caderneta predial (atualizada), poderá compensar pedir a reavaliação do IMI.
Esta é uma forma de conseguir baixar o IMI a pagar, uma conta que pesa consideravelmente todos os anos no bolso dos portugueses.
Para ver o cálculo do IMI ao pormenor consulte o artigo como calcular o IMI. 

Quanto vou pagar de IMI em 2017?

Com tantas alterações ao imposto, não é de espantar que esteja a colocar a questão “Quanto vou pagar de IMI em 2017?”. O Economias ajuda-o a fazer as contas para não ser surpreendido ao receber a nota de liquidação.

Fórmula de cálculo e taxas do IMI

Embora não haja grandes alterações na fórmula usada para calcular o IMI, o valor a liquidar em 2017 será certamente diferente. Primeiro porque reflete as taxas fixadas pelos concelhos, sendo que não podem estar fora do intervalo 0,3% - 0,45% nos prédios urbanos.
Em 2016 o intervalo era 0,3% - 0,5%, o que significa que o IMI vai baixar em 2017 em vários conselhos onde se aplica a taxa máxima.
Apesar desta descida, os municípios englobados  no programa de apoio à economia ou pelo programa de ajustamento municipal podem manter a taxa máxima de 0,5% (e não 0,45%), caso isso seja indispensável para o cumprimento dos objetivos dos programas referidos.
O que também afeta o IMI a pagar em 2017 é o número de filhos. O Código do IMI fala em descontos de:
  • 20 euros por 1 filho; 
  • 40 euros por 2 filhos;
  • 70 euros por 3 ou mais filhos.
Cabe aos municípios aplicar ou não estes descontos que substituem as percentagens do IMI familiar.

Exemplo de IMI para casa de 100 mil euros

Para o ajudar a fazer as contas ao IMI que terá de pagar em 2017, relativamente ao imposto de 2016, nada melhor que um exemplo.
Se vive em Espinho sabe que o seu concelho aplicou a taxa máxima de 0,5% em 2016. Ora, se a sua casa está avaliada em 100 mil euros, multiplica este Valor Patrimonial Tributário (VT) pelos 0,5%, daí resultando um IMI de 500,00 euros a pagar em 2016.
Para o ano de 2017 terá de utilizar a nova taxa aplicada no seu concelho (que poderá ser de 0,45%). Imaginando que a taxa de IMI máxima em Espinho baixa para 0,45%, então só vai pagar 450 euros de IMI em 2017 (100 mil euros x 0,45%). Se o município aderir ao desconto por filhos, e se tiver 2 filhos, já só paga 410 euros (450 - 40).
Mais baixo é o imposto a pagar por um proprietário de um imóvel do mesmo valor situado em Lisboa, por exemplo, onde a autarquia fixou a taxa para 2016 no mínimo de 0,3%. Logo, 100.000,00 x 0,3% = 300,00 euros.
Embora cumprindo esse intervalo, a aplicação das taxas de IMI por concelho é díspar. De acordo com a lista publicada no Portal das Finanças, 137 municípios aplicam a taxa mínima de 0,3%, mas são 32 os concelhos que optaram pelo máximo de 0,5% do valor patrimonial.

Pagar IMI em prestações ou uma só vez?

Do valor de IMI que terá de pagar em 2017 depende ainda a forma de pagamento:
  • Até 250,00 euros de imposto é obrigado a liquidá-lo de uma só vez, em abril;
  • Poderá desdobrar o pagamento em duas prestações (abril e novembro) para IMI situado entre os 250,00 e os 500,00 euros;
  • Acima dos 500,00 euros, é possível o pagamento em três prestações (abril, junho e novembro).
Veja como pagar o IMI em prestações.
Faça agora as suas contas para descobrir quanto pagar de IMI com base na taxa aplicada no concelho onde reside. Se preferir, opte por um simulador de IMI.
Por: João Paulo Moura

Como Consultar o IMI a Pagar

Pode consultar o IMI a pagar no Portal das Finanças. Para descobrir o valor a pagar de IMI basta aceder ao site das Finanças e inserir os dados pessoais para iniciar sessão.
De seguida deve selecionar a opção “Cidadãos” e na continuação as opções “Serviços”, “Consultar” e “Imóveis”. Por fim escolha “Notas Cobrança”.
Consultar o IMI online é prático, sobretudo no caso do contribuinte não chegar a receber o documento de cobrança na sua morada no prazo normal de pagamento. Nesta situação ele pode confortavelmente consultar online o IMI a pagar ou dirigir-se a uma repartição de finanças para pedir uma segunda via do documento de cobrança.
Se o contribuinte beneficiar de isenção de IMI ou se o valor deste imposto for inferior a 10€, ele não tem IMI a pagar.

Valor do IMI

O valor do IMI é traçado anualmente pelos municípios com um limite máximo de 0,5%. Assim ele depende de município para município. Conheça as taxas de IMI por concelho.
Também é possível simular o IMI a pagar.
Já os prazos de pagamento do IMI são claros:
  • até fim de abril para os montantes inferiores a 250€;
  • em duas prestações (em abril e novembro) para montantes entre 250 e 500€;
  • em três prestações (abril, julho e novembro) para montantes superiores a 500€.

Preço da Habitação por Metro Quadrado de Área Útil

Por: João Paulo Moura

Preço da Habitação por Metro Quadrado de Área Útil

O preço da habitação por metro quadrado de área útil em 2014, a fórmula de cálculo do preço de venda dos terrenos para habitação e as diferentes condições de alienação encontram-se na Portaria n.º 156/2014.

Preço da habitação por metro quadrado por zonas

Os preços da habitação por metro quadrado de área útil variam consoante as zonas do país:
  • Na zona I — 679,35€;
  • Na zona II — 602,92€;
  • Na zona III — 557,91€.
Zona I – Regiões autónomas e municípios de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II – municípios de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III – restantes municípios de Portugal Continental.

Preço de habitação por metro quadrado ao longo dos últimos anos

AnoZona IZona IIZona III
2014
679,35€

602,92€

557,91€
2013
659,56€

585,36€

541,66€
2012
634,19€

562,85€

520,83€
2011
609,80€

541,20€

500,80€

Preço de venda

O preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados é calculado pela seguinte fórmula:
Pv = p x Cf x Au x Pc
  • p = variável entre 0,07 e 0,15, por forma diretamente proporcional à percentagem de infraestruturas executadas;
  • Cf = fator relativo ao nível de conforto do fogo, conforme definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, o qual é fixado livremente para as áreas não habitacionais não incluídas nos fogos;
  • Au = área útil, determinada nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), para a parte habitacional e para a não habitacional, excluindo a área das garagens quando estas estejam incluídas nos fogos;
  • Pc = €791,76 por metro quadrado de área útil a vigorar em 2014.