Atualizado em 06/04/2017
Como fazer um testamento?
Em Portugal, existem duas formas de fazer o seu testamento, ambas num cartório (público ou privado):
• Testamento público: redigido por um notário, no seu livro de notas.
• Testamento cerrado: redigido pelo testador (a pessoa que quer dispor dos seus bens, após a sua morte) ou por outra pessoa, assinado pelo testador e aprovado pelo notário.
No entanto, é importante que seja claro e específico na redação das suas intenções, especialmente se o testamento tiver declarações não relacionadas com património, como a atribuição da guarda legal ou o reconhecimento de um filho.
Detalhes como escrever os nomes completos das pessoas a que se refere, por exemplo, podem ser importantes para que a sua vontade ou os factos a que se refere não sejam dúbios. É aconselhável que peça assessoria de um advogado, caso refira, no seu testamento, alguma questão mais sensível, que saiba que pode gerar confusão entre os seus herdeiros.
É também aconselhável que nomeie uma ou mais pessoas que vigiem o cumprimento do que está designado no testamento.
Pode também fazer o seu testamento num cartório privado por 139,54€. A este preço pode acrescer um valor variável (consoante o cartório), caso necessite de assessoria e dependo do número de certidões emitidas no âmbito do processo.
O preço da revogação do testamento, caso queira fazer mais tarde, é 75,63€.
Já outros herdeiros que constem no testamento, ou que sejam herdeiros legítimos mais afastados (irmãos e seus descendentes ou colaterais até ao 4º grau) devem pagar um imposto de selo de 10% sobre o património que receberem, ou de 10,8%, no que respeita aos bens imóveis.
• Testamento cerrado: redigido pelo testador (a pessoa que quer dispor dos seus bens, após a sua morte) ou por outra pessoa, assinado pelo testador e aprovado pelo notário.
O que é preciso para fazer um testamento?
Em ambos os casos, para o ato notarial é necessária a presença do testador, de duas testemunhas e dos respetivos documentos de identificação (Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução).Como escrever?
Não existe um modelo pré-definido para a redação do testamento, podendo este ser escrito de forma livre.No entanto, é importante que seja claro e específico na redação das suas intenções, especialmente se o testamento tiver declarações não relacionadas com património, como a atribuição da guarda legal ou o reconhecimento de um filho.
É também aconselhável que nomeie uma ou mais pessoas que vigiem o cumprimento do que está designado no testamento.
Posso deixar a minha herança a qualquer pessoa?
O cônjuge, os descendentes e ascendentes são herdeiros legitimários, ou seja, por lei, eles têm sempre direito a uma parte da herança. Assim, a quota da herança que está disponível para atribuir livremente varia consoante o caso:- Não havendo descendentes ou ascendentes, o cônjuge tem sempre direito a metade da herança. Neste caso, fica disponível para atribuir livremente apenas metade do seu património.
- Caso existam descendentes, estes e o cônjuge têm direito a dois terços da herança, tendo como quota disponível apenas um terço da do património.
- Caso não exista cônjuge, o filho tem direito a metade a herança. Se forem dois filhos ou mais, estes têm direito a dois terços da herança.
- Caso existam apenas ascendentes, metade terá de ser atribuída aos pais, ficando disponível a outra metade. Caso existam apenas ascendentes de segundo grau (avós), estes receberão um terço da herança, ficando como quota disponível dois terços do património.
Quanto custa?
O testamento público ou o instrumento de aprovação do testamento cerrado custa 159€, em cartório público. O pagamento pode ser feito através de multibanco, em dinheiro, com cheque ou através de um vale postal a favor do Instituto de Registos e Notariado.Pode também fazer o seu testamento num cartório privado por 139,54€. A este preço pode acrescer um valor variável (consoante o cartório), caso necessite de assessoria e dependo do número de certidões emitidas no âmbito do processo.
O preço da revogação do testamento, caso queira fazer mais tarde, é 75,63€.
O que acontece se não fizer um testamento?
Se não fizer um testamento, o seu património será entregue aos seus herdeiros legítimos. Os herdeiros legítimos variam consoante cada caso, privilegiando sempre os parentes mais próximos. Eles são definidos segundo os seguintes escalões:- Cônjuge e descendentes;
- Cônjuge e ascendentes (aplicado quando não existam descendentes);
- Irmãos e, representativamente, os seus descendentes (aplicado quando não existam cônjuge, descendentes ou ascendentes);
- Colaterais até ao 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos (aplicado quando não exista nenhum dos anteriores);
- Estado (aplicado quando não exista nenhum dos anteriores).
Quais os impostos que se aplicam às heranças?
Os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) não pagam qualquer tipo de imposto.Já outros herdeiros que constem no testamento, ou que sejam herdeiros legítimos mais afastados (irmãos e seus descendentes ou colaterais até ao 4º grau) devem pagar um imposto de selo de 10% sobre o património que receberem, ou de 10,8%, no que respeita aos bens imóveis.
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