Wednesday, April 26, 2017

Como fazer um testamento?

Como fazer um testamento?

Em Portugal, existem duas formas de fazer o seu testamento, ambas num cartório (público ou privado):

•    Testamento público: redigido por um notário, no seu livro de notas.
•    Testamento cerrado: redigido pelo testador (a pessoa que quer dispor dos seus bens, após a sua morte) ou por outra pessoa, assinado pelo testador e aprovado pelo notário.

O que é preciso para fazer um testamento?

Em ambos os casos, para o ato notarial é necessária a presença do testador, de duas testemunhas e dos respetivos documentos de identificação (Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução).

Como escrever?

Não existe um modelo pré-definido para a redação do testamento, podendo este ser escrito de forma livre.
No entanto, é importante que seja claro e específico na redação das suas intenções, especialmente se o testamento tiver declarações não relacionadas com património, como a atribuição da guarda legal ou o reconhecimento de um filho.
Detalhes como escrever os nomes completos das pessoas a que se refere, por exemplo, podem ser importantes para que a sua vontade ou os factos a que se refere não sejam dúbios. É aconselhável que peça assessoria de um advogado, caso refira, no seu testamento, alguma questão mais sensível, que saiba que pode gerar confusão entre os seus herdeiros.
É também aconselhável que nomeie uma ou mais pessoas que vigiem o cumprimento do que está designado no testamento.

Posso deixar a minha herança a qualquer pessoa?

O cônjuge, os descendentes e ascendentes são herdeiros legitimários, ou seja, por lei, eles têm sempre direito a uma parte da herança. Assim, a quota da herança que está disponível para atribuir livremente varia consoante o caso:
  • Não havendo descendentes ou ascendentes, o cônjuge tem sempre direito a metade da herança. Neste caso, fica disponível para atribuir livremente apenas metade do seu património.
  • Caso existam descendentes, estes e o cônjuge têm direito a dois terços da herança, tendo como quota disponível apenas um terço da do património.
  • Caso não exista cônjuge, o filho tem direito a metade a herança. Se forem dois filhos ou mais, estes têm direito a dois terços da herança.
  • Caso existam apenas ascendentes, metade terá de ser atribuída aos pais, ficando disponível a outra metade. Caso existam apenas ascendentes de segundo grau (avós), estes receberão um terço da herança, ficando como quota disponível dois terços do património.
As disposições do testamento que estejam contra estas regras serão consideradas nulas. Antes de escrever o seu testamento, é importante perceber quem são os seus herdeiros legítimos (aqueles a quem a sua herança será entregue caso não faça nenhum testamento), quem são os herdeiros legitimários (aqueles que por lei, têm sempre direito a uma parte do seu património após a sua morte) e qual a parte da herança que pode atribuir a outras pessoas.

Quanto custa?

O testamento público ou o instrumento de aprovação do testamento cerrado custa 159€, em cartório público. O pagamento pode ser feito através de multibanco, em dinheiro, com cheque ou através de um vale postal a favor do Instituto de Registos e Notariado.
Pode também fazer o seu testamento num cartório privado por 139,54€. A este preço pode acrescer um valor variável (consoante o cartório), caso necessite de assessoria e dependo do número de certidões emitidas no âmbito do processo.
O preço da revogação do testamento, caso queira fazer mais tarde, é 75,63€.

O que acontece se não fizer um testamento?

Se não fizer um testamento, o seu património será entregue aos seus herdeiros legítimos. Os herdeiros legítimos variam consoante cada caso, privilegiando sempre os parentes mais próximos. Eles são definidos segundo os seguintes escalões:
  • Cônjuge e descendentes;
  • Cônjuge e ascendentes (aplicado quando não existam descendentes);
  • Irmãos e, representativamente, os seus descendentes (aplicado quando não existam cônjuge, descendentes ou ascendentes);
  • Colaterais até ao 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos (aplicado quando não exista nenhum dos anteriores);
  • Estado (aplicado quando não exista nenhum dos anteriores).
É importante fazer um testamento, caso queira deixar uma parte do seu património a outras pessoas que não sejam seus herdeiros legítimos.

Quais os impostos que se aplicam às heranças?

Os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) não pagam qualquer tipo de imposto.
Já outros herdeiros que constem no testamento, ou que sejam herdeiros legítimos mais afastados (irmãos e seus descendentes ou colaterais até ao 4º grau) devem pagar um imposto de selo de 10% sobre o património que receberem, ou de 10,8%, no que respeita aos bens imóveis.

Testamento Vital

A partir de 2014, tornou-se possível também definir, através do Testamento Vital, os cuidados de saúde que pretende ou não receber em caso de ser incapaz de se expressar como consequência de uma doença incurável em fase terminal, sem perspetivas de recuperação ou no caso de estar inconsciente por doença neurológica ou psiquiátrica. Este testamento é gratuito e pode ser feito no seu centro de saúde.

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