Wednesday, April 26, 2017

Imposto sucessório e outros impostos sobre heranças

Por: João Paulo Moura

Imposto sucessório e outros impostos sobre heranças


O imposto sucessório aplicável sobre heranças e doações em Portugal foi abolido do sistema fiscal em 2004, mas ainda se aplicam impostos às heranças no nosso país.

Prescrição do imposto sucessório

Este imposto fez parte do programa do Governo em 2016, no sentido de obter uma receita anual de 100 milhões de euros, através da taxação de 28% sobre as heranças superiores a um milhão de euros.
Porém, o imposto sucessório acabou por não ser reintroduzido no Orçamento do Estado, continuando então sem efeito em 2017.

Imposto de selo sobre heranças

Contudo, apesar de não existir um imposto específico aplicável a heranças e doações, ainda existem sucessões e doações sujeitas ao pagamento de impostos, nomeadamente o imposto do selo.
Os bens ou valores monetários (como depósitos bancários) a favor dos herdeiros diretos (cônjuges ou unidos de facto, filhos ou netos, pais ou avós) estão isentos de imposto de selo. Apesar de isentos, eles têm de ser declarados ao Fisco.

Já a transmissão de herança ou doação a outros beneficiários (incluindo irmãos) está sujeita ao pagamento de imposto do selo, à taxa de 10% sobre o valor do bem. Assim, herdar dinheiro, mesmo em contas bancárias, paga imposto, quando o beneficiário não é cônjuge, unido de facto, ascendente ou descendente.
No caso dos imóveis acresce ainda 0,8% sobre o seu valor, a pagar também pelos contribuintes considerados isentos.
Quem herdar um apartamento de uma tia, por exemplo, com valor patrimonial tributário de 70.000€, tem de pagar 7.560€ de imposto de selo (70.000 × 10%) + (70.000 × 0,8%).

Bens pessoais isentos de imposto de selo

Certos bens não pagam imposto de selo, independentemente do beneficiário. São disso exemplo:
  • bens de uso pessoal ou domésticos (mobílias, eletrodomésticos, relógios, roupa);
  • dividendos de ações;
  • donativos sob lei do mecenato;
  • doações de bens ou em dinheiro até 500 euros;
  • certificados de reforma e fundos (de poupança-reforma, educação, em ações, de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário);
  • créditos de seguros de vida;
  • pensões e subsídios atribuídos pelos sistemas de segurança social.

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