Wednesday, April 26, 2017

Contrato de Doação

Contrato de Doação


Considera-se contrato de doação o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.

Objeto da doação

A doação pode englobar bens de qualquer natureza, mas a doação de bens futuros é afastada em virtude da natureza especial deste tipo de contrato.
São bens futuros todos os que não estão ainda no poder do disponente, ou a que este não tem direito, ao tempo da declaração negocial. Porém, a doação de bens futuros não deve ser confundida com a doação de direitos – se por exemplo houver uma doação do direito de explorar um campo, as colheitas estão englobadas no direito transmitido.
A doação de coisas imóveis (ou direitos sobre eles) só é válida se for celebrada por escritura pública.
A doação de coisas móveis não depende de formalidades, desde que acompanhada de tradição da coisa doada, caso contrário a doação terá de ser por escrito.

Reserva de usufruto

O doador pode reservar para si ou para terceiro, o usufruto dos bens doados e pode determinar a reversão da coisa doada, que ocorre se o doador sobreviver ao donatário (ou a este e a aos seus descendentes).
É necessária a aceitação da doação por quem a irá receber, à exceção das doações puras (sem encargos, feitas a menores e outros incapazes).

Doação entre casados

As doações entre casados devem constar de documento escrito, mesmo que tenham por objeto bens móveis e sejam acompanhadas de tradição da coisa, sendo nulas quando entre eles vigore o regime de separação de bens.
As doações caducam se falecer o cônjuge donatário antes do doador ou se o casamento for anulado.

Doação de imóveis

Num contrato de doação de imóveis são necessários:
  • documentos de identidade dos outorgantes
  • certidão da descrição/não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante
  • prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz).
  • Licença de utilização (habitabilidade ou ocupação) ou prova da sua dispensa.

Regime fiscal

O donatário está sujeito ao pagamento do imposto do selo de aquisições gratuitas (taxa única de 10% sobre o valor dos bens ou direitos doados).

Minuta de contrato de doação

Contrato de doação de fração autónoma
Entre:
Primeiro
[Identificação  do(s) signatário(s), doravante designado(s) por Doador(es)].
Segundo
[Identificação  do(s) signatário(s)], doravante designado(s) por Donatário(s)].
É celebrado o presente contrato de doação,  que se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeira
O(s) Primeiro(s)doa(m) ao(s) Segundo(s) o(s) seguinte(s) imóvel/imóveis:
-  fração autónoma designada pela letra [_], correspondente ao [identificação da fração autónoma, ex.: primeiro andar], destinada [fim da fração, Ex. comércio/habitação], do prédio urbano, sito na [morada], n.º [n.º], freguesia dos [freguesia], concelho de [concelho], descrito na [identificar CRP] Conservatória do Registo Predial de [concelho] sob o número [n.º] da freguesia de [freguesia], com o registo de propriedade horizontal efetuado pela inscrição F- [n.º], e a aquisição da fracção a favor do(s) Vendedor(es)  pela inscrição G – [n.º], inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo [número do artigo matricial], com o valor patrimonial, correspondente à fração autónoma, de [montante] euros, e o valor atribuído de [montante] euros.
Segunda
O(s) prédio(s) doado(s) encontra(m)-se livre(s) de quaisquer ónus ou encargos.
Terceira
O Imóvel [tem alvará de autorização de utilização  n. º [n. º], emitido pela Câmara Municipal de [concelho] em [data] para [o prédio na sua totalidade ou apenas para a fração autónoma ora transmitida.] / [foi inscrito na matriz em data anterior a 1951 pelo que está dispensado da respetiva licença de utilização].
Quarta
O(s) donatário(s) declara(m) aceitar a doação.
Local    …
Data     …
Assinaturas:

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