Para
os devidos efeitos, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
reencaminha a seguinte informação sobre medidas restritivas impostas pela União
Europeia.
Com
os melhores cumprimentos,
Maria de Jesus Luis
Secretaria-Geral
General Secretariat
Portuguese Insurance and Pension Funds Supervisory Authority
Av. da República, n.º 76 - 6.º, 1600-205 Lisboa
+351 21 798 39 53
Exmos. Senhores,
Junto se remete informação sobre as
publicações mais recentes do Jornal Oficial da União Europeia relativas ao
regime restritivo imposto pela União Europeia tendo em conta a situação na
Venezuela:
Através dos presentes atos jurídicos e
atendendo à deterioração contínua da situação na Venezuela, a União Europeia
vem incluir 7 pessoas na lista das pessoas singulares e coletivas,
entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas (proibição de viajar e
congelamento de fundos e recursos económicos).
Com os nossos melhores cumprimentos e
disponibilidade,
Direção-Geral
de Política Externa
do
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Largo
do Rilvas, 1399-030 Lisboa
Tel.:
+ 351 213946455
Fax:
+351 213946032
|
Gabinete
de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
do
Ministério das Finanças
Avenida
Infante D. Henrique, n.º 1 C, 1.º, 1100-278 Lisboa
Tel.:
+ 351 218823390/8
Fax:
+ 351 218823399
|
Decisão (PESC) 2018/90 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
OJ L 16I , 22.1.2018, p. 14–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Languages, formats and link to OJ
22.1.2018
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PT
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Jornal Oficial da União Europeia
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LI 16/14
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DECISÃO (PESC) 2018/90 DO CONSELHO
de 22 de janeiro de 2018
que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
(1),
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1)
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Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2074.
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(2)
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Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou conclusões sobre a Venezuela, em que reitera que o diálogo construtivo e as negociações são a única forma sustentável de resolver a atual crise e de dar resposta às necessidades urgentes do povo da Venezuela.
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(3)
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Sublinhando a sua preocupação com a situação no país, o Conselho adotou medidas restritivas e assinalou que essas medidas seriam utilizadas de forma gradual e flexível e poderiam ser alargadas, visando as pessoas envolvidas no atropelo dos princípios democráticos ou do Estado de direito e na violação de direitos humanos.
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(4)
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Atendendo à deterioração contínua da situação na Venezuela, sete pessoas deverão ser incluídas na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074.
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(5)
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Por conseguinte, o anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 deverá ser alterado em conformidade,
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ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
São aditadas à lista de pessoas e entidades constante do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 as pessoas a seguir enumeradas:
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Nome
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Elementos de identificação
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Motivos
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Data de inclusão na lista
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«1.
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Néstor Luis Reverol Torres
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Data de nascimento: 28 de outubro de 1964
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Ministro da Administração Interna, da Justiça e da Paz; antigo Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana. Responsável por graves violações dos direitos humanos e repressão da oposição democrática na Venezuela, nomeadamente a proibição e repressão de manifestações políticas.
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22.1.2018
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2.
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Gustavo Enrique González López
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Data de nascimento: 2 de novembro de 1960
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Chefe do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN). Responsável por graves violações dos direitos humanos (incluindo detenções arbitrárias, tratamentos desumanos e degradantes e tortura) e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela.
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22.1.2018
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3.
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Tibisay Lucena Ramírez
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Data de nascimento: 26 de abril de 1959
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Presidente do Conselho Nacional Eleitoral (Consejo Nacional Eleitoral – CNE). As suas ações e políticas comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente facilitando a criação de uma Assembleia Constituinte ao não garantir que o CNE continuasse a ser uma instituição imparcial e independente, em conformidade com a Constituição venezuelana.
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22.1.2018
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4.
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Antonio José Benavides Torres
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Data de nascimento: 13 de junho de 1961
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Chefe do governo do Distrito Capital (Distrito Capital); Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana até 21 de junho de 2017. Implicado na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando. As suas ações e políticas enquanto Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana – nomeadamente, o facto de a Guarda Nacional Bolivariana ter liderado o policiamento das manifestações civis e ter defendido publicamente que os tribunais militares devem ser competentes para julgar civis – puseram em causa o Estado de direito na Venezuela.
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22.1.2018
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5.
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Maikel José Moreno Pérez
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Data de nascimento: 12 de dezembro de 1965
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Presidente e antigo Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (Tribunal Supremo de Justicia). No âmbito destas suas funções, apoiou e facilitou as ações e as políticas do governo que comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela e é responsável por ações e declarações que usurparam a autoridade da Assembleia Nacional.
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22.1.2018
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6.
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Tarek William Saab Halabi
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Data de nascimento: 10 de setembro de 1963
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Procurador-Geral venezuelano, nomeado pela Assembleia Constituinte. Nesta e em anteriores e funções enquanto Provedor de Justiça e Presidente do Conselho Moral Republicano comprometeu a democracia e o Estado de direito na Venezuela, apoiando publicamente ações contra os opositores do governo e a retirada de competências à Assembleia Nacional.
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22.1.2018
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7.
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Diosdado Cabello Rondón
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Data de nascimento: 15 de abril de 1963
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Membro da Assembleia Constituinte e Primeiro Vice-Presidente do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV). Envolvido em ações que atentam contra a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente mediante a utilização de meios de comunicação social para atacar e ameaçar publicamente a oposição política, outros meios de comunicação social e a sociedade civil.
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22.1.2018».
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