MACAU
Transações suspeitas de branqueamento de capitais em Macau sobem 22,9% até junho
As autoridades de Macau registaram no primeiro semestre do ano transações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo, mais 22,9% face ao período homólogo de 2015.
As autoridades de Macau registaram no primeiro semestre do ano 1.118 participações de transações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo, mais 22,9% face ao período homólogo de 2015.
Dados publicados pelo Gabinete de Informação Financeira (GIF) de Macau indicam que do universo de 1.118 participações entre janeiro e junho — mais 208 do que na primeira metade de 2015 –, 135 foram enviadas para o Ministério Público.
A indústria do jogo manteve-se como a atividade que deu origem a mais denúncias (780 ou 69,7% do total), seguindo-se instituições financeiras e companhias de seguros (305 ou 27,3%%).
No cômputo do ano passado, houve 1.807 participações de transações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo.
Os setores referenciados, como os casinos, são obrigados a comunicar às autoridades qualquer transação igual ou superior a 500 mil patacas (58,3 mil euros ao câmbio atual).
O Departamento de Estado norte-americano tem vindo a propor, em relatórios sobre Macau, uma diminuição do valor mínimo que os casinos são obrigados a reportar para 3.000 dólares (2.798 euros), um valor 20 vezes inferior ao aplicado atualmente, para ir ao encontro dos padrões internacionais.
Foi precisamente para atender a padrões internacionais que o Governo de Macau avançou recentemente com a revisão da lei contra branqueamento de capitais (de 2006) – que, entre outros aspetos, aumenta a lista de “crimes precedentes”, passando a contemplar todos os crimes de corrupção, incluindo os relacionados com eleições — e da lei sobre a prevenção e repressão dos crimes de terrorismo.
Estas alterações foram feitas para dar “resposta às deficiências identificadas” durante a avaliação do Grupo Ásia-Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG) em 2007 e às 40 recomendações no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo emitidas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) em 2012 e atualizadas em outubro último.
Além da revisão daquelas duas leis — aprovadas na generalidade em novembro pela Assembleia Legislativa, onde se encontram em análise na especialidade–, o Governo de Macau avançou, este ano, com outras medidas.
Uma delas prende-se com a criação do regime de execução de congelamento de bens, que entrou em vigor em agosto, que surgiu com o reconhecimento da “insuficiência” de um mecanismo que permita uma execução eficaz do congelamento de bens decretado pelo Conselho de Segurança da ONU.
Em causa estava uma carência corroborada no Relatório de Avaliação Mútua, em 2007, em que Macau obteve nota “negativa” no parâmetro relativo à recomendação especial sobre a matéria por parte daquele organismo internacionalmente reconhecido com competência para estabelecer padrões no campo do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o que fez da Região Administrativa Especial “parcialmente cumpridora”.
Esperado há mais de uma década, o regime surgiu na iminência de uma nova avaliação agendada para este ano.
A avaliação estava prevista para o final de novembro, desconhecendo-se, de momento, os resultados da mesma.
Já na semana passada foi revelado o teor de uma outra proposta de lei que obriga à declaração nas fronteiras do transporte de dinheiro no valor igual ou superior a 120.000 patacas (14.145 euros).
Esse diploma também visa responder a uma das 40 recomendações emitidas pelo GAFI.