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Decisão (PESC) 2018/90 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
  • In force
OJ L 16I , 22.1.2018, p. 14–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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22.1.2018   
PT
Jornal Oficial da União Europeia
LI 16/14

DECISÃO (PESC) 2018/90 DO CONSELHO
de 22 de janeiro de 2018
que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1),
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1)
Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2074.
(2)
Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou conclusões sobre a Venezuela, em que reitera que o diálogo construtivo e as negociações são a única forma sustentável de resolver a atual crise e de dar resposta às necessidades urgentes do povo da Venezuela.
(3)
Sublinhando a sua preocupação com a situação no país, o Conselho adotou medidas restritivas e assinalou que essas medidas seriam utilizadas de forma gradual e flexível e poderiam ser alargadas, visando as pessoas envolvidas no atropelo dos princípios democráticos ou do Estado de direito e na violação de direitos humanos.
(4)
Atendendo à deterioração contínua da situação na Venezuela, sete pessoas deverão ser incluídas na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074.
(5)
Por conseguinte, o anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 deverá ser alterado em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI


ANEXO
São aditadas à lista de pessoas e entidades constante do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 as pessoas a seguir enumeradas:

Nome
Elementos de identificação
Motivos
Data de inclusão na lista
«1.
Néstor Luis Reverol Torres
Data de nascimento: 28 de outubro de 1964
Ministro da Administração Interna, da Justiça e da Paz; antigo Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana. Responsável por graves violações dos direitos humanos e repressão da oposição democrática na Venezuela, nomeadamente a proibição e repressão de manifestações políticas.
22.1.2018
2.
Gustavo Enrique González López
Data de nascimento: 2 de novembro de 1960
Chefe do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN). Responsável por graves violações dos direitos humanos (incluindo detenções arbitrárias, tratamentos desumanos e degradantes e tortura) e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela.
22.1.2018
3.
Tibisay Lucena Ramírez
Data de nascimento: 26 de abril de 1959
Presidente do Conselho Nacional Eleitoral (Consejo Nacional Eleitoral – CNE). As suas ações e políticas comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente facilitando a criação de uma Assembleia Constituinte ao não garantir que o CNE continuasse a ser uma instituição imparcial e independente, em conformidade com a Constituição venezuelana.
22.1.2018
4.
Antonio José Benavides Torres
Data de nascimento: 13 de junho de 1961
Chefe do governo do Distrito Capital (Distrito Capital); Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana até 21 de junho de 2017. Implicado na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando. As suas ações e políticas enquanto Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana – nomeadamente, o facto de a Guarda Nacional Bolivariana ter liderado o policiamento das manifestações civis e ter defendido publicamente que os tribunais militares devem ser competentes para julgar civis – puseram em causa o Estado de direito na Venezuela.
22.1.2018
5.
Maikel José Moreno Pérez
Data de nascimento: 12 de dezembro de 1965
Presidente e antigo Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (Tribunal Supremo de Justicia). No âmbito destas suas funções, apoiou e facilitou as ações e as políticas do governo que comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela e é responsável por ações e declarações que usurparam a autoridade da Assembleia Nacional.
22.1.2018
6.
Tarek William Saab Halabi
Data de nascimento: 10 de setembro de 1963
Procurador-Geral venezuelano, nomeado pela Assembleia Constituinte. Nesta e em anteriores e funções enquanto Provedor de Justiça e Presidente do Conselho Moral Republicano comprometeu a democracia e o Estado de direito na Venezuela, apoiando publicamente ações contra os opositores do governo e a retirada de competências à Assembleia Nacional.
22.1.2018
7.
Diosdado Cabello Rondón
Data de nascimento: 15 de abril de 1963
Membro da Assembleia Constituinte e Primeiro Vice-Presidente do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV). Envolvido em ações que atentam contra a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente mediante a utilização de meios de comunicação social para atacar e ameaçar publicamente a oposição política, outros meios de comunicação social e a sociedade civil.
22.1.2018».

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